Como declarar o consórcio no Imposto de Renda 2021
Já sabe como declarar o consórcio no Imposto de Renda 2021? A Receita Federal divulgou no dia 24 de fevereiro o calendário do IR com base o ano-calendário 2020 e você já pode começar a organização para evitar a perda do prazo final.
Neste artigo, você encontra as informações sobre quem deve declarar, como é feita a declaração do consórcio e os prazos para a entrega.
Aviso importante: por causa da pandemia de Covid-19, a Receita Federal alterou para 31 de maio o prazo final de envio da declaração do imposto de renda. Clique aqui para conferir mais informações.
O que é o Imposto de Renda?
Ele é um imposto cobrado a partir dos ganhos de pessoas e empresas. É definido a partir dos rendimentos declarados e possui faixas de tributação para que as pessoas com menor renda paguem um valor menor de imposto e aquelas com renda maior paguem um valor mais alto.
A tabela do Imposto de Renda é dividida em 5 categorias conforme o valor utilizado na base de cálculo, como você confere abaixo:
Quem recebeu até R$ 1.903,98 por mês é isento do pagamento de Imposto de Renda;
Aqueles com ganhos entre R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 têm um alíquota de 7,50%;
As pessoas com ganhos entre R$ 2.826,66 até R$3.751,05 pagam a alíquota de 15,00% sobre os rendimentos;
Quem teve renda mensal entre R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 paga uma alíquota de 22,50%;
E aquelas pessoas com renda mensal superior a R$ 4.664,68 estão na faixa mais alta da alíquota, que corresponde a 27,50%.
Os valores não receberam correção no ano de 2021. A Receita Federal também prevê isenção para outras situações, além das pessoas que tiveram renda mensal até R$ 1.903,98 em 2020. Clique aqui para conferir.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
A declaração do Imposto de Renda deve ser feita na seguintes situações:
Quando a renda tributável foi superior a R$ 28.859,70 no ano de 2020;
Ao receber valor superior a R$ 40.000,00 provenientes de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
Quem alcançou renda bruta em atividade rural superior ao valor de R$ 142.798,50;
Por aquelas pessoas que tinham posse ou propriedade de bens e direitos em um valor superior a R$ 300.000,00 até o dia 31 de dezembro de 2020;
Quem atingiu ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem escolheu a isenção do imposto sobre o valor recebido na venda de imóveis residenciais e que o produto da venda seja utilizado na compra de imóveis residenciais localizados no território nacional. O prazo é de 180 dias contado a partir da celebração do contrato;
Aquele que em qualquer mês do ano passado passou a condição de residente no país e permaneceu assim até o dia 31 de dezembro de 2020.
O que declarar no Imposto de Renda?
Todas as fontes de renda devem ser declaradas no Imposto de Renda. É importante ressaltar que tanto as pessoas ativas no mercado de trabalho, quanto os aposentados devem fazer a declaração. Quem recebe a aposentadoria e segue atuando deve declarar as duas fontes de renda, pois, ao declarar somente uma, corre o risco de ser pego na malha fina devido à contradição dos rendimentos reais e declarados.
Rendas provenientes do exterior também devem estar presentes na sua declaração anual.
Algumas situações são previstas para a dedução no Imposto de Renda. As despesas com saúde, educação infantil, ensino médio, educação profissional e superior do contribuinte ou dependente, pensões e aplicações em previdência privada PGBL podem ser deduzidas.
Qual o prazo para a entrega do Imposto de Renda 2021?
O prazo para a entrega do Imposto de Renda inicia em 1º de março e costuma encerrar em 30 de abril. Em 2021, o prazo final de entrega foi alterado para 31 de maio, devido à pandemia de covid-19. Quem não entregar a declaração dentro do prazo pode pagar a multa de 1% do imposto devido ao mês de atraso, sendo R$ 165,70 o valor mínimo. O limite é de 20% sobre o Imposto de Renda devido.
A entrega pode ser feita através do Programa Gerador da Declaração (PGD), que está disponível no site da Receita Federal, na página do Fisco com certificado digital ou pelo serviço Meu Imposto de Renda.
As restituições serão pagas em 5 lotes, sendo o primeiro no dia 31 de maio, o segundo no dia 30 de junho, o terceiro no dia 30 de julho, o quarto no dia 31 de agosto e o quinto no dia 30 de setembro.
Precisa declarar o consórcio no Imposto de Renda?
Sim, o consórcio precisa ser declarado mesmo que a sua cota não tenha sido contemplada. O registro deve ser feito na aba “Bens e Direitos”.
O consórcio não contemplado ou aquele que foi contemplado, mas a carta de crédito não foi utilizada, deve ser declarado utilizando o código 95. Comunique o valor total pago em 2020. Caso você tenha adquirido a cota no ano passado, deixe a coluna de 2019 em branco; se já possuía a cota em 2019, some o valor dos dois anos.
As cotas contempladas com bem adquirido em 2020 deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, mantendo o código 95. Contudo, é preciso deixar o campo “Valor” de 2020 em branco, então fazer um novo registro no ano com o código correspondente ao bem adquirido e declarar no campo “Discriminação” que o bem é oriundo da contemplação de consórcio. Neste novo registro, você deve informar o preço pago pelo imóvel no campo “Valor”, deixando o de 2019 em branco.
Lembrando que as orientações completas estão presentes no site da Receita Federal.
Nós enviaremos a todos os clientes, por e-mail, o extrato para a declaração do consórcio. A nossa consultoria também está disponível para responder as dúvidas após o envio.
Tenha atenção para não perder os prazos e faça corretamente a declaração do Imposto de Renda.
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Veja, no vídeo abaixo, o depoimento do nosso cliente Fagner Soares, contemplado no terceiro mês como consorciado.