Educação Financeira

Como declarar venda de consórcio contemplado no imposto de renda

20/06/2024 10 minutos de leitura

Como declarar a venda de um consórcio contemplado no imposto de renda: um guia completo para evitar problemas com o leão.

Você finalmente conseguiu vender seu consórcio contemplado e obteve um lucro considerável. No entanto, agora surge a grande dúvida: como declarar esse ganho no Imposto de Renda?

Se essa é sua preocupação, você está no lugar certo. Acompanhe esta história e veja como evitar multas e juros, declarando corretamente seu lucro ao Leão.

O Leão está de olho

Imagine o cenário: você, após muito planejamento, decide vender seu consórcio contemplado. A oferta é irrecusável, e o lucro parece um sonho. Mas, ao final do ano, ao preparar sua declaração de Imposto de Renda, você lembra que precisa informar esse ganho.

A tensão começa a crescer. Afinal, você sabe que se não fizer isso corretamente, os problemas com a Receita Federal serão inevitáveis.

Esse é o ponto crucial. Muitos não sabem que existem regras específicas para a declaração da venda de um consórcio contemplado. E acredite, perder o prazo ou declarar incorretamente pode resultar em multas pesadas.

Como funciona a declaração do consórcio contemplado?

Para esclarecer de vez como você deve proceder, vamos explorar os detalhes essenciais sobre a declaração de um consórcio contemplado.

O que é um consórcio contemplado?

Um consórcio contemplado é uma carta de crédito que já passou pelo processo de contemplação, seja por sorteio ou lance. Muitas vezes, os consorciados preferem vender essa carta ao invés de utilizá-la para adquirir um bem. Aqui surge a necessidade de entender como declarar esse ganho.

Quem deve declarar?

Segundo a Receita Federal, todos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ou que obtiveram ganho de capital, entre outros critérios, precisam declarar no Imposto de Renda. Se você se enquadra nessas condições e vendeu seu consórcio contemplado, deve prestar contas ao Leão.

Simplificando o processo de declaração

Vamos detalhar o passo a passo de como você deve proceder:

Consórcio contemplado em anos anteriores:

Baixa na ficha do consórcio: vá até a ficha “Bens e Direitos” e localize o consórcio. Informe o valor total das parcelas pagas e a contemplação (por sorteio ou lance).

Declaração do bem adquirido: Abra uma nova ficha para o bem adquirido, preenchendo todos os detalhes e mencionando que foi adquirido com a carta de consórcio.

Consórcio contemplado no mesmo ano:

Valores zero: nos campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023”, deixe o valor zero.

Informação na discriminação: mencione que o consórcio foi adquirido e contemplado no mesmo ano e, em seguida, abra uma nova ficha para declarar o bem.

Evite problemas e declare corretamente

Ganho de Capital: ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda e o custo de compra. Para vendas de consórcios acima de R$ 35 mil, é preciso apurar esse ganho e pagar o imposto devido. Utilize o programa GCAP para calcular e gerar a guia DARF.

Isenções: existem situações específicas onde você pode estar isento do imposto sobre o ganho de capital, como vendas de bens de pequeno valor (até R$ 35 mil) ou uso do valor da venda para adquirir outro imóvel dentro de 180 dias.

Alíquotas: as alíquotas para ganho de capital são progressivas, variando de 15% a 22,5%, dependendo do valor da venda. No caso de imóveis, por exemplo, a alíquota é de 15%.

Conclusão

Declarar a venda de um consórcio contemplado pode parecer complexo, mas seguindo este guia, você evitará problemas com a Receita Federal. Não se esqueça de manter a documentação organizada e, se necessário, buscar a ajuda de um profissional. Dessa forma, você garante que seus ganhos estarão sempre em dia com o Leão.

Se você gostou deste conteúdo e quer se aprofundar mais no assunto, continue acompanhando nosso blog. Na Tramontana Consórcios, estamos sempre prontos para te ajudar a realizar os seus objetivos por meio do consórcio.

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