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É possível alterar o valor da carta de crédito?

14/08/2020 2 minutos de leitura

O consórcio vem ajudando cada vez mais pessoas a realizar o sonho de comprar um imóvel. A cada mês mais consorciados são contemplados e recebem a carta de crédito que possibilita a conquista do objetivo.

O prazo para a contemplação é igual ao número de parcelas do grupo, que pode chegar a 216 meses. Durante esse período, as necessidades ou planos do consorciado podem mudar fazendo com que o valor da carta definido no momento de adesão precise ser mudado.

Então surge a pergunta: é possível alterar o valor da carta de crédito?

Como é feita a alteração da carta de crédito

Para que seja realizada a alteração da carta de crédito, o consorciado precisa demonstrar a sua vontade à administradora de consórcio. A partir disso ela irá avaliar se existem cartas disponíveis dentro do grupo e se ele tem capacidade financeira para sustentar o novo valor. Caso seja possível, as parcelas serão recalculadas e a capacidade do consorciado de suportar o novo valor é avaliada.

É importante ressaltar que a mudança só é possível antes da contemplação e deve respeitar os limites já previstos no grupo de consórcio.

O consórcio imobiliário é uma modalidade de investimento muito segura e que cresce a cada ano no país. 

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