Quais são os direitos e deveres do consorciado?
O consórcio imobiliário é a modalidade de compra na qual é criada um grupo com pessoas que compartilham o mesmo interesse e realizam pagamentos mensais para que todos sejam contemplados durante o período previsto em contrato.
A criação e gestão desse grupo é feita por uma administradora de consórcios, que deve ser autorizada e fiscalizada pelo Banco Central. Além disso, o consórcio é regulamentado pela Lei nº 11.795/2008, que trata sobre os direitos e deveres de cada uma das partes envolvidas.
Para conhecer a Lei nº 11.795/2008 na íntegra, clique aqui.
Entre os deveres do consorciado estão:
- Manter os dados cadastrais atualizados;
- Pagar as prestações definidas no contrato;
- Estar em dia com as prestações para que possa participar nas assembleias e acompanhar as contemplações;
- Informar a administradora sobre uma eventual incapacidade de honrar as parcelas, para que ela possa um ajustamento no valor das parcelas;
- Em caso de desistência do plano de consórcio, informar a intenção à administradora para que possam ser realizados os procedimentos de desligamento do grupo.
A lei também assegura ao consorciado os direitos de:
- Receber cópias de todos os documentos por ele assinados desde a data de contratação do consórcio;
- Ter à disposição o contrato de adesão ao consórcio;
- Rescindir o contrato de consórcio em até 07 dias após a assinatura, desde que não tenha participado da sua primeira assembleia e a aquisição não tenha sido realizada em um ponto de venda;
- Em caso de rescisão, recebimento dos valores pagos;
- Site e telefone do BACEN devem constar em local de fácil acesso do consorciado.
São direitos e deveres que asseguram o bom andamento do grupo de consórcio e a segurança de contemplação do consorciado.
Caso você tenha ficado com alguma dúvida sobre este assunto, fale conosco e responderemos o mais breve possível.