Entenda os termos do consórcio imobiliário
O Consórcio Imobiliário é uma modalidade de compra em grupo, formado por pessoas físicas ou jurídicas que compartilham do interesse em comprar um bem.
É um meio muito seguro para investir e realizar o seu sonho no momento da contemplação. Para operar, uma administradora de consórcio precisa ser autorizada e fiscalizada pelo Banco Central. Também deve seguir todas as normas previstas na Lei nº 11.795/2008, conhecida como a Lei do Consórcio.
Como toda atividade sólida, o consórcio possui alguns termos específicos que fazem parte negócio. Mas isso, não é motivo para preocupação.
Preparamos uma lista com os principais termos utilizados no consórcio.
Adesão
Este termo é utilizado para identificar o ingresso do consorciado ao grupo através da assinatura do contrato.
Administradora de consórcios
A administradora de consórcios é a empresa responsável pela criação e gestão do grupo de consórcio até o encerramento. Ela precisa ser autorizada e fiscalizada pelo Banco Central. No site do BACEN é possível verificar as administradoras de consórcio autorizadas no país.
Assembleia Geral Extraordinária
A Assembleia Geral Extraordinária é a reunião convocada pela administradora ou pelos consorciados para a análise de um tema específico.
Assembleia Geral Ordinária
A Assembleia Geral Ordinária é a reunião mensal elaborada pela administradora de consórcio para a realização da contemplação e análise dos termos pertinentes ao grupo.
Alienação Fiduciária
Ela é uma garantia ligada ao bem adquirido em favor da administradora.
Ata da assembleia
A ata da assembleia é o documento no qual se registram todos os fatos ocorridos durante a assembleia extraordinária ou ordinária.
Autofinanciamento
É o modelo no qual os consorciados contribuem em grupo para a formação de uma poupança que permitirá a contemplação de todos os participantes do grupo.
Banco Central
O Banco Central é uma autarquia autônoma, isto é, uma instituição pública encarregada pela garantia da estabilidade econômica do país. O BACEN é responsável pela regulação, normatização e fiscalização de todo o sistema de consórcio.
Bem de referência
O bem de referência é o objetivo escolhido para ajustar o valor que estará presente no seu contrato de adesão. Lembrando que a escolha do bem é feita após a contemplação.
Carta de crédito
A carta de crédito é o documento que corresponde ao valor definido no contrato de cada consorciado. Ela é recebida no momento da contemplação e utilizada para a compra do bem, uma vez que o valor é pago pela administradora diretamente ao vendedor.
Contemplação
A contemplação é o ato de conceder o crédito ao consorciado para a compra do bem.
Contrato de participação
O contrato de participação é o documento que contém todas as informações sobre o grupo de consórcio, assim como os deveres e direitos do consorciado.
Consorciado
Consorciado é a pessoa que participa do grupo de consórcio.
Cota
Ela é a identificação do consorciado feita através de um numeral dentro do grupo.
Encerramento do Grupo
É o momento no qual o grupo é encerrado pela administradora e são analisadas as pendências, assim como a divisão dos valores quando necessário.
Fundo comum
É o destino das parcelas pagas pelos consorciados e de onde saem as quantias financeiras para o pagamento das obrigações do grupo, como as contemplações.
Fundo de reserva
Ele é um fundo destinado a manter a saúde financeira do grupo contra custos imprevistos. É destinada uma porcentagem da parcela para este fim.
Garantias
As garantias são bens solicitados pela administradora como forma de preservar os pagamentos pelos consorciados já contemplados.
Grupo
O grupo é a reunião de pessoas físicas ou jurídicas com o propósito de reunir capital para a aquisição de bens. Ele pode ser em formação, quando ainda não foi realizada a primeira assembleia; ou em andamento, quando já está em atividade. Ele tem prazo definido para a vigência, que finda com o encerramento do grupo, termo visto logo acima.
Lance
É o valor ofertado pelo consorciado com o objetivo de elevar a chance de contemplação. Pode ser feito de forma livre, quando o consorciado não tem limite de valor ou percentual para a oferta; ou fixo, quando está previsto em contrato um valor ou percentual mínimo para a oferta.
Lance embutido
O lance embutido é um meio pelo qual o consorciado pode usar uma parte da sua carta de crédito para a oferta do lance. Também pode ser utilizado o FGTS.
Parcela
O valor total da carta de crédito é dividido pelo número de mensalidades que devem ser pagas pelos consorciados. A parcela é essa divisão em meses, correspondendo cada mensalidade a uma parcela.
Prazo do Grupo
O prazo do grupo determina o tempo disponível para o consorciado realizar o pagamento do valor acordado em contrato.
Reativação de cota
A reativação da cota acontece quando o consorciado não contemplado solicita o reingresso ao grupo de consórcio que participava.
Saldo Remanescente
O saldo remanescente é o valor restante ao encerramento do grupo. Quando há saldo restante, os consorciados são informados pela administradora de consórcio sobre o valor a que tem direito.
Saldo Devedor
O saldo devedor corresponde ao valor total faltante para que o consorciado faça a quitação do plano de consórcio. Ele pode ser composto pelas parcelas vencidas, se houver, e aquelas que ainda estão por vencer.
Sorteio
O sorteio é o modo de contemplação dos consorciados no qual todos concorrem em igualdade de chances.
Taxa de adesão
Ela corresponde ao valor que a administradora pode cobrar do consorciado no momento da assinatura do contrato.
Taxa de Administração
A taxa de administração é um percentual presente na parcela que é destinada ao pagamento de todas as atividades administrativas referentes à gestão do grupo.
Transferência de Cota
A transferência de cota é o ato de substituição da titularidade da cota de consórcio. O adquirente passa a ser o titular dos direitos e deveres previstos pelo grupo.
Como pode ser visto, o consórcio é uma modalidade fácil de compreender.
De qualquer forma, estamos sempre prontos para responder qualquer dúvida que possa aparecer.
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