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A taxa de administração de consórcio imobiliário

07/10/2020 7 minutos de leitura

Quem já iniciou a pesquisa sobre formas para comprar o imóvel próprio descobriu que o consórcio imobiliário não cobra juros nas parcelas, ao contrário do financiamento imobiliário. Esse é um ponto que faz muita diferença no seu orçamento, pois a cobrança de juros pode fazer com que você pague o dobro ou o triplo do crédito contratado.

O consórcio imobiliário é uma forma de autofinanciamento em grupo, formado por pessoas que compartilham o objetivo de comprar um imóvel semelhante. Dessa forma, a administradora reúne essas pessoas, faz a organização e gestão do grupo de consórcio.

Os grupos podem ter até 200 parcelas e o valor total do crédito é dividido pelo número de parcelas de cada grupo. Além do valor destinado ao fundo comum que é utilizado para o pagamento das contemplações, a parcela pode ser formada pela taxa de administração, fundo reserva e seguro. Algumas administradoras não cobram o seguro, por isso a variação na formação das mensalidades.

A taxa de administração de consórcio imobiliário

A taxa de administração de consórcio imobiliário é uma parte da parcela destinada ao pagamento da administradora pelo serviço de gestão do grupo. O trabalho inicia pela determinação do número de participantes, o prazo do grupo, quantidade de contemplações por sorteio ou lance, organização das assembleias, reunião das pessoas com o objetivo semelhante.

Assim que o grupo tem o seu início formalizado na primeira assembleia, é adicionado ao trabalho da administradora o controle dos pagamentos recebidos, a aplicação desses valores, a organização das assembleias, o pagamento das contemplações.

Ela já é definida antes da assinatura do contrato e corresponde a um percentual do valor total da carta de crédito. Então, o valor é dividido pelo número de parcelas do plano de consórcio.

A administradora é livre para definir a taxa de administração que irá cobrar. Contudo, deve seguir o Código de Defesa do Consumidor em todas as relações entre clientes e administradora, assim como ser autorizada e regulamentada pelo Banco Central. A atuação da administradora de consórcio também deve seguir as regras da Lei nº 11.795/2008, a Lei dos Consórcios. Para saber mais sobre ela, clique aqui.

Taxa de administração x taxas de juros

É comum existir a dúvida se a taxa de administração e a taxa de juros são equivalentes. A resposta é não!

Como visto acima, a taxa de administração corresponde ao percentual determinado em contrato que é calculado sobre o valor da carta de crédito e dividido pelo número de parcelas.

Já a taxa de juros corresponde ao valor cobrado pela instituição financeira para realizar o empréstimo. Ele é calculado a partir do valor residual após o amortecimento, ou seja, com a presença de juros compostos. Desse modo, o custo efetivo total da compra do imóvel se torna muito superior em comparação à aquisição através do consórcio imobiliário.

Importância da taxa de administração

Para o melhor funcionamento do grupo, é essencial que a administradora realize um trabalho efetivo envolvendo todos os procedimentos necessários, desde a organização das assembleias, a cobrança das inadimplências, as contemplações e a comunicação sobre todo o andamento do grupo.  Dessa maneira, o consorciado tem a segurança da boa gestão do seu investimento e do recebimento quando ocorrer a contemplação.

Comparação taxa de administração consórcio imobiliário

A comparação da taxa de administração do consórcio imobiliário deve ser realizada a partir da simulação do seu consórcio, para que seja possível encontrar a melhor oferta e o grupo mais indicado para o seu objetivo.

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Reajuste das parcelas

A facilidade para saber exatamente o valor das parcelas ao longo do tempo é uma das grandes vantagens do consórcio imobiliário. Mais um ponto positivo é saber quais índices são utilizados para o reajuste da carta de crédito, que é necessário para manter o poder de compra do consorciado até o momento da contemplação.

Feito anualmente, o reajuste acontece no valor da carta de crédito de quem não foi contemplado, assim como nas parcelas vincendas de todos os integrantes do grupo. O índice mais comum para isso é o INCC, Índice Nacional de Custo da Construção, que tem como objetivo conferir a evolução dos custos para a construção de imóveis.

Consórcio vale a pena

O consórcio imobiliário vale a pena por diversos motivos. Confira alguns abaixo:

  • Não cobra valor de entrada;
  • Não cobra juros;
  • Facilita o planejamento financeiro;
  • A escolha do imóvel é feita somente após a contemplação.

Ele acaba sendo a principal escolha de quem não tem pressa para adquirir o imóvel ou deseja adquirir o hábito de investir, pois vai pagando as mensalidades e pode alcançar a contemplação através do sorteio em assembleia.

Quem ingressa em um grupo ou já possui a cota de consórcio e decide aumentar as chances de contemplação, pode realizar a oferta de lance. Caso seja contemplado, tem acesso à carta de crédito. Para isso, pode ser utilizado recurso próprio, saldo do FGTS e/ou fazer um lance embutido. Para conhecer todos os tipos de lance, clique aqui.

Muitas vezes, o financiamento acaba sendo a escolha de quem precisa acessar o crédito logo após a assinatura do contrato, contudo o consórcio imobiliário permite a compra de carta contemplada, que é uma forma de ter disponível o crédito para uso imediato.

Neste artigo, você encontra mais informações sobre as cartas contempladas. Para ler, clique aqui.

Como visto, a taxa de administração é simples de entender e garante a boa gestão do grupo. A forma da sua cobrança também facilita o controle financeiro, pois você não paga juros sobre juros.

Aproveite o melhor momento para adquirir o seu consórcio e conte conosco para iniciar a caminhada em direção à realização do seu objetivo. Para conhecer a opinião de nossos clientes, acesse este link.

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