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Descubra agora o que é carta contemplada

14/08/2020 4 minutos de leitura

A carta contemplada, também conhecida como carta de crédito, é o documento financeiro que o consorciado recebe no momento em que é contemplado e possibilita a compra do bem desejado conforme a categoria do seu plano. 

Este documento assegura o pagamento diretamente ao vendedor, sem a necessidade de depósito na conta do consorciado, o que torna a transação mais rápida e segura. O seu valor é definido no momento de adesão, em que o consorciado indica o bem que deseja adquirir e ingressa em um grupo com perfis semelhantes.

Ela é disponibilizada ao cotista no momento da sua contemplação em assembleia. Cabe a ele escolher se deseja recebê-la e adquirir o bem ou prefere não a utilizar no momento, mas sim quando achar mais conveniente. Nesta segunda opção, alguns consorciados decidem realizar a venda da carta contemplada, procedimento realizado pela administradora de consórcio.

Todos os consorciados têm chance de contemplação, desde que estejam com as suas parcelas em dia. Ela acontece de duas formas: sorteio ou lance. No sorteio, todos concorrem em igualdade de chances. Já o lance é a oportunidade que o consorciado tem de antecipar o recebimento da carta através do pagamento de determinado número de parcelas futuras. Para saber mais sobre os tipos de lance, clique aqui.

Se a decisão for pela utilização da carta, o consorciado terá um alto poder de negociação, pois o vendedor tem a garantia do recebimento à vista. Para ajudar você neste momento, preparamos este artigo com dicas para o momento da compra.  O consorciado pode optar por não utilizar a carta de crédito no momento da contemplação. Neste caso, a administradora aplicará o valor da carta de crédito em um investimento seguro e capaz de manter o poder de compra do consorciado.

Outra possibilidade é a negociação dessa carta contemplada. Ela é muito procurada por quem deseja ingressar no consórcio e precisa do acesso rápido ao crédito. 

Para que isso seja possível, é preciso comunicar a administradora de consórcio e iniciar o procedimento de transferência da cota. Dessa forma, a titularidade é transferida para o comprador, que assume as parcelas futuras, os direitos e deveres previstos em contrato. A transferência de cota exige cuidado do comprador, pois ela só é possível após a confirmação da administradora e não apenas da oferta de quem vende. Por isso, não realize nenhum pagamento antes de ter certeza de que o negócio é legal.

Para evitar golpes, confira se a administradora de consórcio responsável pelo grupo do qual o consorciado é integrante é autorizada pelo Banco Central. Também confira se não há parcelas atrasadas no plano de consórcio, o que pode acarretar o cancelamento da contemplação; se o grupo ainda está ativo e se a cota é realmente verdadeira.

Com os devidos cuidados, a carta contemplada pode ser um bom negócio tanto para quem compra quanto para quem vende. 

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