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Como utilizar o FGTS do casal no consórcio imobiliário

28/08/2020 6 minutos de leitura

Todo mundo já ouviu o ditado: quem casa quer casa. O conhecimento popular expressa a importância do imóvel próprio para esse passo tão importante na vida que é o de formar uma nova família.

É um investimento alto e quem se planeja costuma realizar uma compra segura. O consórcio imobiliário é um grande parceiro nessa compra, pois não possui juros e as parcelas cabem no orçamento familiar, muitas vezes equivalente ao valor aluguel.

Contudo, é preciso alcançar a contemplação para receber a carta de crédito e realizar a compra do imóvel. Uma das formas de ser contemplado é através do sorteio, no qual todos os integrantes do grupo concorrem em igualdade de chances. Outra forma é com a oferta de lance.

Publicamos um artigo sobre o lance em consórcio. Para ler, clique aqui.

Uma vantagem do consórcio imobiliário é aceitar a utilização do FGTS. Ele pode ser utilizado para ofertar lance, pagar parte das prestações, amortizar o saldo devedor ou complementar o valor do crédito. Para saber mais sobre como utilizar o FGTS no consórcio, clique aqui.

A modalidade de investimento também permite que seja usado o saldo do Fundo de Garantia do casal, porém existem alguns requisitos para isso que variam conforme o regime da união.

Para que seja possível a utilização do FGTS dos cônjuges, é preciso que ambos sejam responsáveis em contrato pela cota de consórcio. Caso apenas um figure como responsável, é possível solicitar a atualização para a administradora de consórcio.

Comunhão total ou universal de bens

É o regime de união no qual todos os bens adquiridos pelo casal antes e durante a união estão sujeitos de partilha em um eventual divórcio. Nesse caso, nenhum dos integrantes do casal pode possuir financiamento imobiliário ativo pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFH) ou imóvel em local que impeça o uso do FGTS.

 Comunhão parcial de bens

É o regime de união no qual somente os bens adquiridos após a união serão partilhados em caso de divórcio.  Se o imóvel foi adquirido antes da união através de financiamento pelo SFH ou em local impeditivo, o cônjuge que é proprietário do imóvel fica impossibilitado de usar o seu FGTS. Caso tenha ocorrido após a união, então os dois ficam impedidos de utilizar os saldos do fundo de garantia.

Separação de bens

Neste caso não há comunicação entre os bens de cada um do casal. Dessa forma, somente aquele que possui financiamento pelo SFH ou imóvel em local impeditivo é que tem a sua possibilidade de utilização do FGTS no consórcio vedada.

Participação final nos aquestos

Neste regime de união, a compra ou venda de um bem não depende da outorga do companheiro ou companheira e em caso de separação todos os bens são divididos. Assim como no regime de separação de bens, somente o cônjuge que possuir o imóvel em local impeditivo ou financiamento pelo SFH fica impossibilitado de usar o FGTS.

União estável

Na união estável, todos os bens adquiridos a partir do seu início são passíveis de divisão em caso de separação. A divisão pode ser diferente caso os companheiros tenham registrado a união em escritura pública conforme algum dos outros regimes possíveis. O uso do FGTS do casal em regime de união estável segue os requisitos da comunhão parcial de bens.

 

Agora você já sabe como utilizar o FGTS do casal no consórcio imobiliário. Para saber mais sobre a modalidade de investimento, siga nos acompanhando aqui pelo blog, no nosso canal do Youtube e pelas redes sociais.

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