FGTS para a construção do seu imóvel
Ter a casa própria é o sonho de toda a população brasileira. Contudo, a sua realização exige um valor alto e para fazer o investimento é preciso contar com todas as possibilidades disponíveis.
Uma delas é o uso do FGTS, que pode ser utilizado no consórcio imobiliário para a compra ou construção do imóvel residencial.
Para utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é preciso atender algumas exigências do trabalhador e do imóvel. São elas:
Trabalhador
- Ter, pelo menos, 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, podendo ser em uma ou mais empresas;
- Não ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
- Não ter imóvel residencial no mesmo município, seja ele pronto ou em construção.
Imóvel
- Ser residencial urbano;
- Ser destinado à moradia do titular da conta de FGTS;
- O valor da avaliação deve ser de até R$ 1.500.000,00;
- Estar matriculado no registro de imóveis;
- Não ter registro de gravame que ocasione o embargo à comercialização;
- Não ter sido adquirido por meio do uso do FGTS em um período igual ou inferior há 3 anos. O período é contado a partir do registro na matrícula do imóvel;
- O titular deve ser proprietário do terreno que receberá a construção quando ela for realizada sem a compra do terreno.
As análises são realizadas pela Caixa Econômica Federal, que é a instituição responsável pela administração do FGTS em todo o país. Clique aqui para ter mais informações sobre a utilização do FGTS.
É possível utilizar o FGTS para construção?
Sim, é possível usar o saldo de FGTS para construir, mas é preciso estar atento a algumas questões que são diferentes daquelas para a compra do imóvel pronto.
Como vimos acima, uma delas é que o titular da conta de FGTS seja proprietário do terreno caso a compra do local não esteja prevista junto à construção. Porém, não é permitido realizar somente a compra do terreno, pois isso não está de acordo com o objetivo do fundo que é ser uma garantia para o trabalhador. Até 1988, o saldo só podia ser retirado nos casos de demissão sem justa causa e aposentadoria e foi após essa data que o trabalhador passou a ter o direito de utilizar para a compra do imóvel.
No caso da construção, o valor não é liberado integralmente para o trabalhador, mas para o agente financeiro contratado para financiar a obra, seja o financiamento ou consórcio imobiliário. A liberação do crédito para cada etapa da obra é prevista em contrato e deve ser analisada conforme as suas particularidades.
Saiba como utilizar o FGTS no consórcio imobiliário
Como utilizar o FGTS do casal no consórcio imobiliário
Carta de crédito para construção
Como ter acesso ao saldo de FGTS para construir?
O primeiro passo para sacar o Fundo de Garantia é conferir o saldo disponível na sua conta. Assim, você analisa todo o valor disponível para a realização do seu objetivo. Clique aqui para verificar o seu saldo.
Após a confirmação do saldo, você deve juntar todos os documentos exigidos para a liberação do fundo. São eles:
- Documento oficial de identificação pessoal;
- Extrato da conta de FGTS do requerente;
- Carteira de trabalho com os registros do tempo de trabalho e contribuição para o FGTS;
- Contracheque atual;
- Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Quando o trabalhador for casado ou em união estável, deve ser apresentada a declaração de ambos;
- Certidão da matrícula do imóvel com averbação da obra, quando for destinado à construção de imóvel residencial;
A lista completa, inclusive para os casos excepcionais, pode ser conferida clicando aqui.
Com toda a documentação em mãos, vá até uma agência da Caixa Econômica Federal para requisitar a aprovação do uso do saldo de FGTS para a construção do seu imóvel. Após a entrega dos documentos, a CEF fará a análise e resposta ao pedido, sendo possível a solicitação de documentos complementares.
Assim que toda a documentação for analisada, a instituição financeira enviará um profissional capacitado para realizar a avaliação do terreno. Em seguida à aprovação do uso de FGTS, você pode fazer a solicitação para que o saldo seja liberado e a construção iniciada.
Quais as vantagens de utilizar o FGTS para a construção?
Ele oferece a possibilidade de antecipar a realização do seu objetivo ou construir o imóvel conforme a sua necessidade. Aquela planta com o número de quartos para toda a família ou a ampla sala de jantar para receber todas as pessoas queridas, pode ser executada com o acréscimo do saldo de FGTS.
Vale a pena usar o FGTS no consórcio imobiliário?
A versatilidade do consórcio transforma o uso do saldo de FGTS em uma opção muito vantajosa, pois atende os critérios exigidos pela Caixa Econômica Federal e possibilita ao consorciado diferentes possibilidades.
Uma delas é na oferta de lance em busca da contemplação. Neste caso, o consorciado precisa apresentar apenas o extrato da conta e pode utilizar até 100% do saldo do FGTS.
Também pode utilizar como complemento do crédito, quando o valor da sua carta é inferior ao do imóvel.
O pagamento ou amortização das parcelas também podem ser feitos com o saldo do FGTS.
São alternativas para você usar o seu Fundo de Garantia em uma modalidade de investimento com diversas vantagens, como a ausência da cobrança de um valor de entrada e juros nas parcelas, fazendo com que a sua parcela seja inferior quando comparada ao financiamento. Como você já sabe, os juros cobrados pelo financiamento imobiliário elevam o custo efetivo total da operação financeira a 2 ou 3 vezes o valor contratado.
No vídeo abaixo você confere todas as diferenças entre o financiamento e o consórcio imobiliário.
Como você viu no vídeo acima, quem deseja adquirir um imóvel de forma planejada e que valoriza o investimento escolhe o consórcio imobiliário.
Agora que você já sabe como utilizar o saldo de FGTS para construir o seu imóvel e viu como o consórcio pode ser o melhor caminho para a realização do seu objetivo, faça uma simulação clicando aqui.
A nossa equipe de consultores está pronta para responder todas as suas dúvidas e encontrar o plano de consórcio ideal para você tirar do papel o sonho da casa própria.